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P A T E N T E S
INTRODUÇÃO
A patente é um instrumento de incentivo para o avanço tecnológico e de estimulo aos
investimentos. Trata-se portanto, de uma instituição econômica e jurídica, destinada a definir a propriedade
tecnológica.
É um privilégio concedido pelo Estado que confere ao inventor o direito de impedir terceiro de
fabricar, usar, colocar à venda ou importar produto ou processo patenteados ou produto obtido diretamente de processo
patenteado, pelos prazos previstos em lei.
No Brasil, o pedido de patente deve ser requerido ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -
INPI, com base na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96, sendo um de seus requisitos a novidade e aplicação industrial.
Os prazos de validade da patente variam de acordo com a sua natureza da patente. A validade de uma patente está limitada ao país que a concede. Se a invenção não está protegida por uma patente ela poderá ser livremente produzida por quem tiver
interesse. Se uma invenção é patenteada em outro país, mas não é patenteada no
Brasil, qualquer interessado poderá explora-la.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Qualificação e CPF do detentor da Patente (se pessoa física)
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Cópia do contrato social ou estatuto atualizado e Cópia do cartão
C.G.C. (se pessoa jurídica)
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Relatório da patente requerida
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Reivindicações, desenhos e resumo
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Procuração
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TIPOS DE PATENTE
No Brasil os direitos relativos à propriedade industrial são protegidos através de:
PI - Patente de Invenção - refere-se a sistemas, processos ou produtos baseados em princípios novos e
originais. Entram nestas categorias composições químicas, processos industriais de
fabricação, modificações genéticas, misturas alimentícias, composições de
limpeza, processos médicos, brinquedos. Válida por 20 anos contados do
depósito.
MU - Patente de Modelo de Utilidade - refere-se a aperfeiçoamentos em objetos pré-existentes capazes de melhorar sua utilização ou facilitar seu processo
produtivo. Podemos citar aperfeiçoamentos em móveis ou em utensílios de limpeza como rodos
articulados, ou vassouras com cabos removíveis. Por exemplo: o teclado ergonômico é passível de modelo de
utilidade, pois funciona do mesmo modo e apresenta os mesmos elementos (teclas), mas é dotado de forma diferenciada e diferente disposição destas
teclas, que o torna mais confortável para o usuário e facilita a digitação. Válido por 15 anos contados do
depósito.
DI - Registro de Desenho Industrial - protege a forma ornamental, as características do produto que tem como finalidade obter seu embelezamento
tornando-o único e inconfundível, enfim, o design do produto.Não se pode pedir proteção de qualquer característica da forma que tenha uma finalidade
prática.
Se algum elemento tem sua forma determinada pela
funcionabilidade, ou seja, se for diferente ele não funciona, não pode ser protegido por desenho industrial. Por
exemplo, não se pode proteger aletas, nervuras, reforços estruturais, banda de rodagem de
pneus, encaixes, aberturas, hélices.
Pode-se pedir DI também para conjunto ornamental de linhas e cores e conjunto de objetos como conjunto de
copos, conjunto de talheres, conjunto de tigelas (deve se referir ao mesmo objeto e apresentar as mesmas características
preponderantes). Em cada DI pode-se apresentar 19 variações. Válido por 10 anos e prorrogável por três períodos de 5 anos
(totalizando 25 anos)
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