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M A R C A S
INTRODUÇÃO
Marca é todo o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros
similares, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações
técnicas.
A Marca é um privilégio legal concedido pelo estado, através do INPI a quem a
requerer, garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de
atividade. Com uma marca pode ter uma parcela estável de mercado, tornando-se um ativo
valioso.
A validade do registro de uma marca é de 10 anos, contados a partir da data de sua
concessão. Podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos. Uma marca no Brasil somente tem validade e uso exclusivo em seu
território.
O registro deve ser feito no INPI, nas classes para qual se quer a marca
protegida, sendo que esta proteção é de abrangência nacional. A empresa só pode depositar uma marca nas classes enquadradas no seu objetivo social, e a validade é por 10 anos
(decênio), sendo que o detentor da marca tem até 5 anos para fazer uso dela (2 anos na legislação anterior).
O processo de registro de marca inicia com o seu depósito junto ao INPI. A partir desta providência a empresa tem seus direitos resguardados, embora não tenha a marca em definitivo. Esta só é concedida após a análise do
INPI, o que acontece num prazo de até 2 anos.
CLASSIFICAÇÃO
No mundo todo as marcas são concedidas de acordo com a atividade ou produto a
qual representam, essa distinção é identificada pela Classificação de
determinada marca. No Brasil, atualmente é utilizado o Classificador de Nice
(ou Classificador Internacional) que contempla 42 classes para disntinguir
atividades diferentes.
Esse instrumento permite que tenhamos marcas iguais (ou similares) para
diferentes produtos, desde que não causem confusão ao consumidor, pois a
proteção aos interesses do consumidor é um dos principais objetivos do
registro de mara, juntamente com a proteção dos interesses e investimentos
dos empresários.
Paralelamente à isso, temos a afinidade de classes, ou seja, determindadas
classes tem naturalmente afinidade entre si, tais como a classe 25 (Artigos do
vestuário, acessórios, etc...) com a classe 35 (que contempla o comércio
entre outras atividades) isso impede que alguém lance a marca "Nike"
por exemplo, para uma loja de artigos esportivos. Porém esse benefício deve
ser solicitado através de procedimentos específicos, tais como oposições e
ações de nulidade administrativa, conforme veremos à seguir.
TIPOS DE MARCA
Quanto à natureza das marcas podem ser classificadas como marcas de PRODUTO
ou de SERVIÇOS.
Quanto à forma uma marca pode ser registrada segundo quatro tipos diferentes:
(a) NOMINATIVA - quando registramos apenas o nome, independente de sua
apresentação;
(b) FIGURATIVA - nos casos de registro dos logotipos, desenhos, etc... sem a
caracterização de uma palavra, frase ou sequência de letras;
(c) MISTA - nos casos de registro do nome e sua apresentação gráfica -
logotipo, lettering, etc...;
(d) TRIDIMENSIONAL - nos casos de registro de marca segundo as três
dimensões,
isto é, o volume.
Existe, também, uma outra classificação, referente à aplicações
especiais, que a nova lei ampliou, criando 4 novos tipos, quais sejam :
(a) MARCAS COLETIVAS - quando diversas empresas tem a licença para o seu uso
(marca de uso coletivo);
(b) MARCAS DE CERTIFICAÇÃO - aquelas que atestam a qualidade ou a procedência
de um produto, por exemplo;
(c) MARCA DE ALTO RENOME - atribui uma proteção especial à marca, podendo
chegar até a protegê-la em todos os ramos de atividade;
(d) INDICAÇÃO GEOGRÁFICA - subdividida em dois tipos indicação de procedência
e denominação de origem, sendo que a primeira identifica caracter´siticas
de uso ou produção e a segunda identifica características exclusivas de
determinada região e que não pode ser produzido em outra região.
PERDA DA MARCA - RISCOS
A perda dos direitos sobre uma marca pode ocorrer nas seguintes situações :
-
FALTA DE PRORROGAÇÃO - quando vencer o período de 10 anos
(decênio) e o
registro não for renovado (veja Prorrogação e Decênios);
-
CADUCIDADE - quando ela permanecer inativa ou sem uso por 5 anos (2 anos na
legislação anterior).
Neste último caso, entretanto, a caducidade da marca se dá desde que
solicitada por terceiros, mediante processo específico junto ao INPI, cabendo
o ônus da prova ao detentor da marca.
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PRINCIPAIS
ATIVIDADES
BUSCA DE ANTERIORIDADE
Antes de realizarmos o depósito de qualquer marca junto ao INPI, recomendamos uma análise prévia da viabilidade do
pedido, o que deve ser feita após uma busca nos registros daquele
Instituto, por profissional qualificado é o que chamamos de Busca de
Anterioridade.
A busca inicial é necessária para evitar o depósito de uma marca que irá, mais
tarde, ser considerada inviável por colidência com outra já depositada ou concedida
(busca por classes).
Ela também pode ser feita para sabermos o que determinada empresa tem registrado ou em andamento
(busca por C.G.C.), inclusive para obter-se uma posição real da situação marcária de parceiros ou
concorrentes.
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Cópia do contrato social ou Estatuto atualizado ou documento indicando o objetivo social e a
atividade ou produto que se pretende proteger .
OBS : A busca pode se dar por classe/marca ou por Titular. Neste último caso deve ser
informado, também, o CNPJ da empresa titular.
PEDIDO DE MARCA
Esta é a fase inicial na defesa dos direitos representados por uma marca
após a análise da Busca de Anterioridade e, considerando-se a mesma
viável de registro, é feita a coleta dos documentos e preenchimento dos
formulários necessários para protocolar o Pedido de Registro junto ao
INPI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Cópia do contrato social ou Estatuto atualizado
-
Cópia do cartão CNPJ
-
Desenho do logotipo
(em caso de marca mista ou figurativa)
-
Breve descrição e desenho das vistas e perspectiva
(em caso de marca tridimencional)
-
Procuração
PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COLETIVA OU DE CERTIFICAÇÃO
As marcas acima podem ser registradas, também, como coletivas ou de certificação, pelo que são exigidos, além dos documentos normais de cada caso:
Marca Coletiva : o regulamento sobre a utilização coletiva
Marca de Certificação : especificações técnicas exigidas do produto a ser certificado
MARCA DE ALTO RENOME
A comprovação do alto renome de uma marca é feita caso a caso, sob consulta (através dos gastos em publicidade, identificação com o público, participação no mercado etc...)
OPOSIÇÃO
Sempre que a Revista da Propriedade Industrial publicar o pedido de uma marca (despacho 003/004) a qual colida com os interesses de determinada empresa, esta poderá, no prazo de 60 dias à contar da data da publicação do Pedido, apresentar uma Oposição àquele processo.
Este procedimento visa impedir que terceiros registrem marcas que de alguma forma (seja pela apresentação gráfica, por associação ou por colidência do elemento fonético) representam uma ameaça aos interesses do empresário.
Para tal devem ser apresentada uma argumentação com a finalidade de demonstrar ao analisador do INPI o grau de colidência entre as marcas, solicitando-lhe o indeferimento da marca a qual nos opusemos.
MANIFESTAÇÕES
Sempre que terceiros sentirem-se prejudicados por qualquer marca solicitada e, julgarem ter argumentos para impedir seu registro, a legislação lhes permite que façam uma Oposição à tal pedido. A mesma lei permite que quem recebeu a Oposição contra-argumente, através de uma Manifestação.
Este procedimento não é obrigatório, mas é altamente recomendado em caso de oposição por parte de terceiros, pois é a oportunidade legal para reforçar os motivos que nos levam a crer que a marca solicitada não colide com a do oponente.
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
Uma marca que seja eventualmente indeferida, seja por oposições de terceiros ou por considerações do próprio INPI ainda tem uma última oportunidade administrativa para tentar reverter o processo - o Recurso. Este Recurso deve ser solicitado em no máximo em 60 dias à contar da data da publicação do indeferimento.
Este procedimento é recomendado naqueles casos onde não doi possivel por qulaquer motivo que seja defender-se adequadamente de uma oposição ou quando discordamos da análise do
INPI.
NULIDADE ADMINISTRATIVA
Eventualmente, marcas as quais julgamos colidentes com as nossas são concedidas pelo INPI. Nestes casos, é possível em até 180 dias após a publicação da concessão solicitar-se a Nulidade Administrativa do Registro.
Este procedimento não suspende os direitos assegurados pela lei, até que seja oficialmente declarada sua nulidade.
PEDIDO DE CADUCIDADE
Existe na atual legislação um instrumento para evitar o abuso do uso dos direitos da marca, evitando que empresas que apesar de terem sua marca registrada não façam uso da mesma ou usem em desconformidade com o que foi concedido pelo INPI
(logotipia diferente, grafia alterada, além de outros detalhes técnicos, como alterações não informadas da razão social, etc...).
Somente pode ser solicitada a caducidade de um processo concedido à pelo menos 5 anos (na legislação anterior o prazo era de 2 anos). Recomenda-se que acompanhado de um pedido de caducidade seja encaminhado um pedido de registro da marca em questão ou para marca similar que possa ser impedida pela mesma, pois é lógico que para que seja solicitada a caducidade de uma marca o solicitante deva apresentar motivos legítimos para tal, geralmente o interesse de uso de marca igual ou similar.
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
À qualquer tempo, durante o período de trânsito de um pedido de registro, o INPI pode fazer Exigências, tais como reapresentação de documentos, complementação de informações, etc... tais exigências são publicadas na Revista da Propriedade Industrial e à partir de sua publicação inicia-se um prazo de 60 dias para seu cumprimento, sob pena do arquivamento definitivo do processo.
CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE
Sempre que ocorrer uma solicitação de caducidade por parte de terceiros cabe ao titular da marca apresentar em tempo hábil (60 dias à contar da publicação da solicitação de caducidade) documentos que comprovem o uso de acordo com o certificado de registro da mesma.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Sempre que ocorrer uma alteração da propriedade da marca (transferência para terceiros, venda, etc...), ela só terá valor legal em relação a terceiros, se devidamente averbada no INPI.
ALTERAÇÃO DE NOME OU SEDE
Qualquer alteração contratual relativa a estes dois itens - nome e sede da empresa - deve ser comunicada ao INPI, mediante procedimento específico, para ter assegurado seus direitos sobre as marcas e patentes depositadas.
PRORROGAÇÃO E DECÊNIO
Toda a marca registrada tem sua validade por 10 anos. Por esta razão, até o final do 9º ano, deve ser providenciada a sua prorrogação, com o correspondente pagamento do decênio (para mais 10 anos).
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